TRF2 - 5004812-45.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004812-45.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CARLOS MAGNO MONTEIRO DA SILVAADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo,intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
08/09/2025 19:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004812-45.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CARLOS MAGNO MONTEIRO DA SILVAADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida, por 5 (cinco) dias, improrrogável, para cumprimento da determinação de emenda à inicial. -
08/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:52
Determinada a intimação
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07/08/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004812-45.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CARLOS MAGNO MONTEIRO DA SILVAADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CARLOS MAGNO MONTEIRO DA SILVA em face INSS, visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento e conversão de tempo especial indicado na inicial.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º do CPC.
Defiro o pedido de análise de concessão de tutela por ocasião da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), inclusive se cumprida de forma parcial, juntando: - comprovante de residência atual (até 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação), em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei.
Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento. Após, façam-me os autos conclusos. -
14/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:56
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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