TRF2 - 5094603-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094603-68.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALBERT COSTA REBELLOADVOGADO(A): ALBERTO DA ROCHA REBELLO JUNIOR (OAB rj142423)SENTENÇAconheço dos embargos opostos, mas nego provimento ao recurso -
02/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:42
Despacho
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29/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094603-68.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALBERT COSTA REBELLOADVOGADO(A): ALBERTO DA ROCHA REBELLO JUNIOR (OAB rj142423)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, julgo: 1) PROCEDENTE o pedido para declarar a validade, como tempo comum, do período de contribuição abaixo: a) Recolhimentos como contribuinte individual- 01/04/2003 a 31/12/2003 (04/2003 a 12/2003)- 01/01/2004 a 31/12/2004 (01/2004 a 12/2004)- 01/01/2005 a 31/12/2005 (01/2005 a 12/2005)- 01/01/2006 a 31/12/2006 (01/2006 a 12/2006)- 01/01/2007 a 31/05/2007 (01/2007 e 05/2007)- 01/08/2007 a 31/08/2007 (08/2007)- 01/10/2007 a 31/10/2007 (10/2007)- 01/01/2008 a 31/01/2008 (01/2008)- 01/01/2009 a 31/01/2009 (01/2009)- 01/02/2010 a 28/02/2010 (02/2010)- 01/07/2018 a 31/07/2018 (07/2018) 2) IMPROCEDENTE o pedido para para reconhecer a especialidade dos períodos abaixo: b) Médico Autônomo- 12/02/1999 a 30/11/1999; c) Contribuinte Individual- 01/12/1999 a 31/05/2003; d) Agrupamento de Contratantes / Cooperativas- 01/04/2003 a 31/10/2019 (cooperado ou filantropia)- 01/02/2020 a 31/03/2020 (cooperado)- 01/08/2020 a 30/09/2020 (cooperado)- 01/12/2020 a 30/09/2021 (cooperado ou filantropia)- 01/12/2021 a 30/06/2022 (cooperado)- 01/08/2022 a 31/12/2023 (cooperado) 3) IMPROCEDENTE a concessão e implantação de aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42).
Deverá o INSS averbar no CNIS da parte autora, para fins previdenciários, os períodos de trabalho reconhecidos como comuns acima (item 1 do dispositivo).
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do §2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
03/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:06
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 18:55
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 11:44
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 15:35
Não Concedida a tutela provisória
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20/11/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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