TRF2 - 5002369-58.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir Crédito
-
09/09/2025 16:57
Determinada a intimação
-
09/09/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
05/08/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002369-58.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: MARCOS SOARES ELIASADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 88 - 04/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 80 - 11/07/2025 - Determinada a intimação -
04/08/2025 19:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
04/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 83
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002369-58.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MARCOS SOARES ELIASADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a revisão do benefício de aposentadoria do autor nº 92/627.052.461-3, para considerar, no cálculo da RMI, os acréscimos salariais nos seus salários-de-contribuição decorrentes de sentença prolatada pela Justiça do Trabalho, com o pagamento das diferenças em atraso.
Foi proferida a sentença nos seguintes termos (evento 22, SENT1): "III – DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil: (a) fazer as devidas anotações administrativas para que a RMI do benefício de aposentadoria especial de nº 92/627.052.461-3, seja fixada em R$ 4.863,34 (quatro mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos); e (b) pagar o valor de R$ 9.326,16 (nove mil trezentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), a título de diferenças vencidas até a competência correspondente ao mês de junho/2024 e, por complemento positivo, administrativamente, as demais competências vencidas até a implantação da nova RMB, que deverá ser fixada, em julho de 2024, em R$ 6.484,48 (seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos)." A sentença teve como base os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (evento 14, INF1), aos quais, com a devida vista às partes, a parte autora manifestou concordância e houve o decurso do prazo sem manifestação do INSS.
A sentença transitou em julgado em 06/08/2024 (Evento 28).
No cumprimento da obrigação de fazer foi informada a revisão da RMI do benefício em pauta, NB 92/627.052.461-3, para o valor de R$ 4.863,34, e da implantação da nova RMB a partir de 01/10/2024 (competência de 10/2024) no valor de R$ 6.426,78, de acordo com as informações (evento 43, EXECUMPR1 e evento 50, HISCRE3).
A parte autora manifestou-se no sentido de que a nova RMB foi implantada de forma incorreta, distintamente das determinações do julgado, e que os valores das diferenças ainda devidas não foram efetivamente pagos (evento 50, PET1). Posteriormente, foi informado a apuração das diferenças ainda devidas, a partir do termo final dos cálculos da Contadoria Judicial que embasaram a sentença, sendo apurado um valor inicial de R$ 261,76, no período de 01/07/2024 (competência de 07/2024) a 30/10/2024 (competência de 10/2024) (evento 61, OFIC1), a serem pagas, administrativamente, por complemento positivo (CP).
Diante de nova manifestação da parte autora (evento 65, PET1), a parte ré foi intimada a comprovar o cumprimento integral das obrigações no feito (evento 68, DESPADEC1).
O INSS indicou apenas a planilha anteriormente apresentada, em relação às diferenças ainda devidas, informando que o cálculo foi baseado no CONREAJ (evento 72, OFIC1).
Intimada, a parte autora manifestou-se ratificando os termos da petição anteriormente apresentada, alegando que a nova RMB do benefício foi indevidamente implantada e que, não obstante a planilha de apuração das valores ainda devidos apresentada, não houve o efetivo pagamento dos respectivos valores.
Pelo exposto, uma vez transitada em julgado a sentença (evento 22, SENT1), verifica-se o indevido cumprimento do julgado, com a implantação da nova RMB do benefício NB 92/627.052,461-3, a partir de 01/10/2024, no valor de R$ 6.426,78, já que não corresponde à RMB estabelecida na sentença, para 2024, que foi no valor de R$ 6.484,48, conforme acima destacado.
Nota-se, também, que o período de apuração das diferenças devidas entre o termo final dos cálculos que embasaram a sentença (30/06/2024 - competência de 06/2024) e a implantação da nova RMB, a partir de 01/10/2024 (competência de 10/2024) foi indicado de forma equivocada, entre 01/07/2024 a 30/10/2024, quando o termo final deveria ser 30/09/2024.
Assim, intime-se o INSS, na pessoa do RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir correta e integralmente as determinações da sentença, transitada em julgado (evento 22, SENT1), com implantação da nova RMB do benefício NB 92/627.052,461-3, com a devida evolução a partir do valor de R$ 6.484,48 para 2024, em conformidade com os cálculos da Contadoria Judicial que embasaram a sentença (evento 14, CALCULO 3).
Ante a efetivação do pagamento das diferenças apuradas até a competência de 06/2024, por RPV (evento 49, DEMTRANSF1), deverá a CEABDJ, proceder, também, no mesmo prazo, ao pagamento das diferenças ainda devidas a partir da competência de 07/2024, inclusive, até a efetiva e correta implantação da nova RMB, administrativamente, por complemento positivo, conforme estabelecido, com a devida apuração.
Cumprido, dê-se vista à parte autora.
Intimem-se. -
11/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
11/07/2025 11:25
Determinada a intimação
-
10/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
21/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
20/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
08/04/2025 15:27
Despacho
-
07/04/2025 23:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 12:04
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/02/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
28/01/2025 15:42
Despacho
-
27/01/2025 23:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
08/11/2024 10:02
Despacho
-
07/11/2024 22:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 22:57
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
01/11/2024 10:34
Juntada de Petição
-
30/10/2024 03:54
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/11/2024 - 5092888-70.2024.4.02.9666/TRF (MARCOS SOARES ELIAS)
-
25/10/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:08
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 10:28
Juntada de Petição
-
28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
17/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*45-00 processada no TRF2 com o no. 50928887020244029666/TRF (ALMEIDA & QUEIROZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
-
17/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*45-00 processada no TRF2 com o no. 50928887020244029666/TRF (MARCOS SOARES ELIAS)
-
16/09/2024 12:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*45-00
-
27/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/08/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2024 10:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*45-00
-
06/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
06/08/2024 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/08/2024 14:46
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
-
06/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
11/07/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/07/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/07/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 19:12
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
20/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:52
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
10/06/2024 15:39
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
10/06/2024 15:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/06/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/05/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2024 19:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 15:36
Determinada a intimação
-
08/05/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004532-74.2025.4.02.5104
Ivana Aurelia Vigorito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008119-23.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Sergio Alves Muniz
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001485-10.2025.4.02.5002
Jose Renato Silva Vilete
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleison Bueno
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016535-79.2025.4.02.5001
Angela Cecilia Vandekoken da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Wanderson Goncalves Mariano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009115-97.2024.4.02.5117
Luis Antonio Alves Soares
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00