TRF2 - 5001983-92.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001983-92.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ELIANE FRANCISCA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LAIS SCHUENCK DA CUNHA (OAB RJ213271)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, nos moldes do §3º do art. 48 da Lei nº 8.213/1991, com DIB em 08/06/2024 (reafirmação da DER), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação desta sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados. Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 11/03/2025 17:00. Refer. Evento 29
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21/02/2025 13:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 11/03/2025 17:00
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/02/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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03/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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03/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para julgamento - 28/01/2025 15:00:18)
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28/01/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/10/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:43
Determinada a intimação
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08/10/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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