TRF2 - 5005634-37.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:36
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005634-37.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NATHANI FERNANDES PEREIRAADVOGADO(A): AMANDA SANTANA PAIVA (OAB GO054579) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de concessão de salário-maternidade urbano, cujo requerimento administrativo foi indeferido por falta de período de carência.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, apresentar: termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar;comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983.
No mesmo prazo deverá juntar declaração de hipossuficiência econômica por ela assinada ou por advogado com poder específico e expresso para tanto (CPC, art. 105), a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade de justiça.
Fixada a competência desta Subseção Judiciária, cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:40
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:28
Juntado(a)
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07/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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