TRF2 - 5025454-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025454-48.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: FRANCISCA MARIANO DA COSTAADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA GENESIO (OAB RJ238658)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no art. 487, III, "a" do CPC, para determinar que a autoridade coatora viabilize o início do pagamento do benefício NB 225.807.534-8 (CPF da impetrante nº *30.***.*96-34), providência já cumprida.
Despesas processuais pelo INSS e sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do Artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Sem custas no caso de eventual recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida.
Desnecessária vista ao Ministério Público Federal, tendo em vista a manifestação do evento 26.
Sentença sujeita a Reexame Necessário.
Intimem-se as partes. -
16/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:41
Concedida em parte a Segurança
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14/07/2025 05:29
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/07/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/05/2025 12:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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13/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 00:25
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:38
Determinada a intimação
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26/03/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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