TRF2 - 5037712-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/09/2025 12:46
Determinada a intimação
-
10/09/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037712-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO RENATO DE ARAUJO SOUZAADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/636.410.777-3 de 21/09/2021 a 28/12/2021 em favor da parte autora, na forma da fundamentação supra, com o pagamento dos atrasados devidos, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) , e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Condeno o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sem custas em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC). Com o trânsito em julgado e sendo mantida a condenação da autarquia nas despesas processuais, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Intimem-se as partes. -
16/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 12:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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23/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/05/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 00:03
Decisão interlocutória
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07/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:40
Decisão interlocutória
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15/04/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:07
Despacho
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12/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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19/12/2024 18:57
Intimado em Secretaria
-
19/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:57
Decisão interlocutória
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18/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO RENATO DE ARAUJO SOUZA <br/> Data: 12/03/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL A
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16/12/2024 12:03
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/10/2024 18:38
Intimado em Secretaria
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15/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:38
Despacho
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15/10/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO RENATO DE ARAUJO SOUZA <br/> Data: 09/12/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OL
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15/10/2024 13:17
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/09/2024 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 18:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/09/2024 15:36
Intimado em Secretaria
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06/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:36
Decisão interlocutória
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06/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO RENATO DE ARAUJO SOUZA <br/> Data: 06/11/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROBERTO
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06/09/2024 14:47
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 14:43
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO RENATO DE ARAUJO SOUZA <br/> Data: 06/11/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROBERTO
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02/09/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:15
Despacho
-
29/07/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/06/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:24
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 15:37
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2024 14:06
Juntada de Petição
-
04/06/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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