TRF2 - 5002694-14.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 19:16
Determinada a intimação
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04/08/2025 21:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 21:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 21:43
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002694-14.2025.4.02.5002/ESAUTOR: ELIELSON GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): BIANCA ADAO PERUGGIA (OAB ES032032)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, desde a DER (14/01/2025), nos termos da fundamentação acima.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 16:56
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:39
Decisão interlocutória
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09/04/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS502J)
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08/04/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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