TRF2 - 5068132-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068132-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEVI THOMAZ MIGUELADVOGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA NETO (OAB RJ063678) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de requerimento de novas provas pelas partes, voltem-me conclusos para sentença. -
11/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:32
Despacho
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03/09/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068132-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: LEVI THOMAZ MIGUELADVOGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA NETO (OAB RJ063678)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
23/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068132-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEVI THOMAZ MIGUELADVOGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA NETO (OAB RJ063678) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de Ação Revisional Previdenciária (NB 160.091.467-2).
Alega a parte autora, evento 1, INIC1, que requereu administrativamente o benefício de aposentadoria e revisão com conversão de períodos especiais, mas teve o mesmo indeferido sem a devida apreciação dos períodos especiais.
Assim, parte autora requer, evento 1, INIC1: Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
DO PEDIDO DE TUTELA: A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 1) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 2) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, para que tomem ciência do processado e requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 3) Tudo cumprido, venham conclusos para julgamento. -
08/07/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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04/07/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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