TRF2 - 5025957-06.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:09
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO05
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18/07/2025 11:01
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025957-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: SHENIA KARINE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - UNIÃO - SERVIDOR PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A CONSIDERAR, PARA EFEITO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS DA PARTE AUTORA, A DATA EM QUE COMPLETOU O INTERSTÍCIO DE 12 (DOZE) MESES DE ENTRADA NA CARREIRA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - TEMA 1129 DO STJ ESTABELECEU QUE O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - RECURSO DA UNIÃO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE QUE O INÍCIO DE EXERCÍCIO SEJA UTILIZADO COMO MARCO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO FUNCIONAL.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTE o pedido autoral de que a data de início de exercício seja utilizado como marco temporal para a progressão funcional.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 16:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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09/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/01/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/12/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/12/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/11/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 13:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO05F)
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06/09/2024 13:40
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 01/08/2024 14:50. Refer. Evento 11
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05/09/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 19:08
Despacho
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29/08/2024 22:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:56
Despacho
-
06/08/2024 02:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 02:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:30
Despacho
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02/08/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/08/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 30/07/2024 14:02:24)
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31/07/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/07/2024 23:09
Juntada de Petição
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30/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:00
Despacho
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03/06/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 18:31
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 01/08/2024 14:50
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28/05/2024 11:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE02F para CESOLRIOA)
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27/05/2024 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 16:56
Determinada a intimação
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09/05/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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