TRF2 - 5066840-29.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:27
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
16/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
06/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 09:07
Decisão interlocutória
-
06/09/2025 09:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
05/09/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
27/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/08/2025 15:30
Expedição de ofício
-
25/08/2025 13:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5071725-18.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
-
18/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
11/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
11/08/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5066840-29.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA JACOBS JUNIORADVOGADO(A): CARLOS CHRISTIANES LEAL (OAB RJ197937) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a adoção de providências aptas a permitir a conversão em renda ou transferência do depósito judicial realizado, até o montante cobrado nesta execução, em caráter definitivo.
Recebida resposta, suspenda-se o prosseguimento da execução até que o Exequente proceda a alocação do débito, devendo, ainda, juntar demonstrativo que comprove a alocação dos valores transferidos. -
07/08/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 10:45
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
06/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
30/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 17:55
Despacho
-
30/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:51
Conta Atualizada
-
30/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
30/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
21/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
21/07/2025 14:39
Expedição de ofício
-
20/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5066840-29.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA JACOBS JUNIORADVOGADO(A): CARLOS CHRISTIANES LEAL (OAB RJ197937) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuida-se de execução fiscal extinta nos termos do ev. 47, por pagamento. 2.
Remanesce em execução a verba honorária devida ao CREA. 3.
A serventia por manifesto equívoco nos eventos 69 e 70 realizou o SISBAJUD do valor da CDA e não do valor dos honorários devidos ev. 50 CALC 3. 4.
Na petição inicial dos autos apensos o executado corretamente se apercebeu do excesso de penhora e de execução DE HONORÁRIOS DE 10% DEVIDOS AO CREA - processo 5071725-18.2025.4.02.5101/RJ, evento 1, INIC1 5.DO EXPOSTO, em 24 horas, informe o CREA o valor dos honorários atualizados para 25 de junho de 2025, data do SISBAJUD. 6.
Após cumprido pelo CREA o item 5, libere-se IMEDIATAMENTE o excesso de penhora contido de modo inequívoco no processo 5066840-29.2023.4.02.5101/RJ, evento 70, SISBAJUD1, pois constritos R$ 667,29 quando os honorários advocatícios que eram devidos em março de 2025 eram somente R$ 196,69, estando o valor histórico dos honorários advocatícios cf. processo 5066840-29.2023.4.02.5101/RJ, evento 50, OUT2 7.
Diga em 5 dias o executado se concorda que os valores devidos a título de honorários sejam transferidos em favor do CREA - R$ 196,69, valor histórico de março de 2025 que deverá ser atualizado até a data do SISBAJUD de 25 de junho de 2025, pelo CREA, e de modo automático até o pagamento pelo SISTEMA SISBAJUD. -
16/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
16/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2025 12:46
Despacho
-
16/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 20:34
Juntada de Petição - PAULO ROBERTO DA SILVA JACOBS JUNIOR (RJ197937 - CARLOS CHRISTIANES LEAL)
-
15/07/2025 20:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50717251820254025101
-
27/06/2025 08:27
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 14:32
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:55
Despacho
-
12/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
07/05/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
30/04/2025 20:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/04/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/04/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2025 16:14
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 15:51
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 17:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/11/2023 21:40
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
27/11/2023 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2023 14:32
Despacho
-
27/11/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:24
Expedição de Edital - citação
-
17/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:21
Decisão interlocutória
-
17/11/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
06/11/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/10/2023 04:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
10/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/10/2023 16:53
Determinada a citação
-
09/10/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:39
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 16:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/09/2023 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2023 11:01
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
12/09/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 11:01
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2023 13:10
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/06/2023 16:24
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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