TRF2 - 5004127-44.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/09/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:46
Decisão interlocutória
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16/09/2025 22:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004127-44.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ELIZA DE AZEREDO COUTINHO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE NILSON SENA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ183618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 22/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 13 - 26/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
25/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 04:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/06/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004127-44.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ELIZA DE AZEREDO COUTINHO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE NILSON SENA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ183618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade urbana. Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, nos termos da comunicação juntada no ev. 1 - Outros 8, pág. 37/38.
Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão.
II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração; b) Memória de cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER (18/11/2024) até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo atribuir novo valor à causa.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
III - Cumprido o item II, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
V - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
20/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:33
Despacho
-
09/05/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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