TRF2 - 5026611-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 13:40
Determinada a intimação
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19/08/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 20:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 20:47
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026611-90.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ZENILDA BERNARDO DE ASSUNCAOADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA DE ASSUNCAO (OAB RJ251908)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a incluir a parte autora, como beneficiária da pensão por morte cujo instituidor é Milton Ferreira de Assunção, a partir de 10/12/2023.
Conforme disposto na fundamentação, o benefício terá caráter vitalício.
A Autarquia deverá descontar dos atrasados devidos a título de pensão por morte, a serem pagos por RPV, o montante pago a título de benefício assistencial à autora, referente ao período de 10/12/2023 (marco inicial dos atrasados), até a data em que referido benefício assistencial foi suspenso, em 29/02/2024 (período concomitante), devido à impossibilidade de acumulação dos benefícios, conforme previsão legal, nos termos do art. 20 §4º da Lei nº 8.742/93.
Havendo a compensação e remanescendo valor a restituir aos cofres públicos, referente ao LOAS, o desconto deverá ser feito através de consignação mensal no benefício de pensão por morte, observado o limite de 20% do valor mensal a ser recebido.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 16:24
Juntado(a)
-
02/05/2025 01:24
Juntada de Petição
-
11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 20:09
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:53
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/06/2024 14:02
Juntada de Petição
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05/06/2024 12:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE09S)
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04/06/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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26/04/2024 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 11:51
Determinada a citação
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25/04/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 14:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE09S para CESOLRIOA)
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25/04/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 08:24
Despacho
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25/04/2024 00:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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