TRF2 - 5007135-29.2025.4.02.5102
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:40
Baixa Definitiva
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25/07/2025 00:40
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007135-29.2025.4.02.5102/RJAUTOR: PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇADiante do exposto, não tendo sido regularizada a petição inicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, com base nos fundamentos supra e com fulcro nos artigos 321 e 485, I, todos do CPC. -
18/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 16/07/2025 17:20:58)
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007135-29.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) juntar instrumento de mandato atualizado, datado e assinado; b) manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC.2.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 2.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no primeiro parágrafo, venham os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:46
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 23:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM02F)
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10/07/2025 23:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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