TRF2 - 5002196-91.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002196-91.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: RAFAEL LEONARDO MALHERADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício auxílio-acidente, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo, os seguintes documentos: a) Procuração. b) Termo de renúncia ao teto dos juizados especiais federais. c) Declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
09/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJRIO43F)
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05/09/2025 18:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 22:12
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002196-91.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: RAFAEL LEONARDO MALHERADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/07/2025 04:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:35
Perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL LEONARDO MALHER <br/> Data: 05/09/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dra. Maria Ângela Pontes - Rua Professor Stroeller, 428, sala 105, Bloco 1, Condomínio Petrópolis Green Offices, Quarteirão Brasileiro, P
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11/07/2025 11:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-PE)
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10/07/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 13:16
Juntado(a)
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10/07/2025 13:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJRIO43F)
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10/07/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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