TRF2 - 5000464-48.2025.4.02.5115
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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14/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000464-48.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: SANTONILHA LIMA MOREIRAADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens . -
07/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 05:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000464-48.2025.4.02.5115/RJAUTOR: SANTONILHA LIMA MOREIRAADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 08/11/2024, (DER - evento 07, página 01), e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno ainda, O INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Idoso DIB 08/11/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:45
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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26/05/2025 10:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 13:41
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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20/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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