TRF2 - 5001515-42.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS502 -> TRF2
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12/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001515-42.2025.4.02.5003/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: ROSENILDO GOMES FERREIRAADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376)ADVOGADO(A): ELZA MACHADO MARTINHO (OAB ES034449)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 20/08/2025 - APELAÇÃO -
20/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001515-42.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ROSENILDO GOMES FERREIRAADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376)ADVOGADO(A): ELZA MACHADO MARTINHO (OAB ES034449)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo a condenar o INSS a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora (NB 32/639.184.601-8), sem a aplicação do regramento previsto no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019, devendo observar o percentual correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício, assim como, após o trânsito em julgado, ao pagamento dos valores decorrentes da diferença apurada desde a data do início do benefício por incapacidade permanente (25/11/2021).
Considerando que o pedido se refere à revisão de benefício já concedido administrativamente, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela por não visualizar periculum in mora.
Correção monetária e juros da mora atualizados segundo o índice da SELIC, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Os juros devem ser contados a partir da citação, na forma do Enunciado 204 da Súmula do STJ.
Sem custas.
Embora se trate de sentença ilíquida, tendo em conta que, em interpretação sistemática, a previsão do inciso II, do §4º, do art. 85 do CPC não se coaduna com o §11º do mesmo artigo, fixo os honorários devidos pelo INSS, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes do §3º do mesmo artigo, respeitado o Enunciado n. 111 do STJ.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
P.R.I. -
08/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:55
Decisão interlocutória
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28/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 20:06
Juntada de Petição
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22/04/2025 17:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
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22/04/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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