TRF2 - 5052118-19.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/09/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052118-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: KEYP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL Nº 510017035107 EDITAL DE INTIMAÇÃO PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50521181920254025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: KEYP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. É o presente Edital expedido para INTIMAR KEYP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ nº: 74.***.***/0001-45, da decisão do evento 17, abaixo transcrita: "DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, apesar de devidamente citada (v. evento 11), a parte ré não contestou a demanda, (v. evento 15), impondo-se a decretação da sua revelia, nos moldes do art. 344 do CPC, ficando ciente que os prazos contra si fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, na forma do art. 346 do CPC, eis que não foi constituído patrono nos autos.
Por fim, a lei processual faculta ao revel a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe lícita a produção de provas enquanto não preclusa esta fase processual (art. 346, parágrafo único c/c art. 349 do CPC), Ante o exposto: 1) DECRETO a revelia, nos moldes do art. 344 do CPC. 2) INTIMEM-SE as partes para especificar, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação eletrônica para o autor e publicação no órgão oficial, no caso do réu revel. 3) Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, abrindo-se vista à parte contrária nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4) Após, conclusos para sentença. À Secretaria para PUBLICAR esta decisão no DJE." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 21/08/2025.
Eu, FABIO HERMINIO ALVES REIS SCALABRIN, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
21/08/2025 13:42
Intimação por Edital
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21/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 13:01
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052118-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, apesar de devidamente citada (v. evento 11), a parte ré não contestou a demanda, (v. evento 15), impondo-se a decretação da sua revelia, nos moldes do art. 344 do CPC, ficando ciente que os prazos contra si fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, na forma do art. 346 do CPC, eis que não foi constituído patrono nos autos.
Por fim, a lei processual faculta ao revel a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe lícita a produção de provas enquanto não preclusa esta fase processual (art. 346, parágrafo único c/c art. 349 do CPC), Ante o exposto: 1) DECRETO a revelia, nos moldes do art. 344 do CPC. 2) INTIMEM-SE as partes para especificar, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação eletrônica para o autor e publicação no órgão oficial, no caso do réu revel. 3) Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, abrindo-se vista à parte contrária nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4) Após, conclusos para sentença. À Secretaria para PUBLICAR esta decisão no DJE. -
14/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 14:05
Determinada a intimação
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13/07/2025 23:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 11:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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30/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 19:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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29/05/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:41
Decisão interlocutória
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29/05/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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