TRF2 - 5004588-93.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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05/09/2025 19:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 82
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05/09/2025 15:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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27/08/2025 17:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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27/08/2025 17:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 11:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 06:50
Juntada de Petição
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13/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 18:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004588-93.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAGRAVANTE: HORIZONTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): RICARDO BIANCARDI AUGUSTO FERNANDES (OAB ES019533)INTERESSADO: RICARDO BIANCARDI A.
FERNANDESADVOGADO(A): RICARDO BIANCARDI AUGUSTO FERNANDES EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRENCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Insurge-se a agravante em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta na execução fiscal, com alegação de prescrição intercorrente. 2.
Consuma-se a prescrição do processo de execução fiscal se este permanece inerte pelo prazo de cinco anos aguardando diligência do Fisco para movimentá-lo, porquanto a norma prevista no art. 174 do CTN, por ser hierarquicamente superior, prevalece sobre a do art. 40 da Lei de Execução Fiscal. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1340553/RS submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese no sentido de que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. 4. É possível extrair das teses firmadas no julgamento do REsp 1340553/RS que somente haverá a interrupção da prescrição se o devedor ou bem forem encontrados efetivamente pelo Poder Judiciário. 5.
Conforme asseverado na decisão agravada, a MASSA FALIDA DE HORIZONTE INCORPORADORA LTDA., representada por seu síndico, Domingos de Sá Filho, compareceu espontaneamente nos autos, em 02/12/2005, ocasião em que informou, juntando a documentação pertinente, a decretação da falência da empresa executada e requereu o afastamento das constrições efetivadas, bem como a penhora no rosto dos autos da falência nº 024.950.190.660 (evento 268, pp. 32-33).
A parte exequente foi intimada acerca da falência em 07/08/2006 (evento 268, p. 38) e requereu, na data de 13/08/2006, o indeferimento dos pedidos da Massa Falida e a designação de leilão judicial (evento 268, p. 39). 6. Dessa forma, não foi verificada na hipótese a inércia da exequente em relação à efetiva citação do executado, requisito necessário para configurar a prescrição intercorrente (precedente). 7. Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto por MASSA FALIDA HORIZONTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA , nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0004061-17.1995.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 19, 20, 21
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01/08/2025 14:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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01/08/2025 14:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 04:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/07/2025 10:59
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004588-93.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: HORIZONTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): RICARDO BIANCARDI AUGUSTO FERNANDES (OAB ES019533) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: RICARDO BIANCARDI A.
FERNANDES ADVOGADO(A): RICARDO BIANCARDI AUGUSTO FERNANDES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 106
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03/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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24/04/2025 11:28
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB07
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22/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 10:46
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/04/2025 19:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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10/04/2025 19:18
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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08/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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08/04/2025 07:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 07:45
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 440 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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