TRF2 - 5102741-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 04:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5102741-24.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): CHRISTOFER TEIXEIRA ALVARENGA (OAB MG130890)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido da parte autora de produção e prova testemunhal e de colheita de depoimento pessoal das partes, eis que desnecessário para a apreciação do mérito da questão diante da documenatção já trazida ao feito.
Indefiro a expedição de ofício requerida no Evento 22.1 pela CEF para a apresentação de documentos, destacando que tal diligência se trata de ônus da parte ré, nos termos do art. 373, II, do CPC, sobre a qual a mesma não demonstrou ter esgotado as vias extrajudiciais e “o juiz não pode substituir a parte no dever de diligenciar junto aos órgãos perante os quais pretende obter informações” (AI 86725520058070000 DF 0008672-55.2005.807.0000).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a prova pericial requerida no Evento 18.1, p. 5 e se manifeste acerca da documentação trazida pela CEF no Evento 22.1.
Transcorrido, venha o feito concluso para saneamento. -
07/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:13
Decisão interlocutória
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21/05/2025 03:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:11
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 16:46
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 13:48
Juntada de Petição
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26/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 23:55
Determinada a intimação
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10/03/2025 03:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 09:49
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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21/02/2025 08:26
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 12:49
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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19/12/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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