TRF2 - 5004765-11.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
02/09/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/09/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004765-11.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: LEONARDO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca da impugnação apresentada pela União.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Registra-se, por oportuno, que a apuração do indébito deve ser precedida pela recomposição dos rendimentos tributáveis que serviram de base para o cálculo do imposto de renda. Portanto, devem ser deduzidos os valores de imposto de renda restituídos à parte exequente por ocasião do ajuste atual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ainda que o título executivo judicial não tenha sido expresso quanto a esta possibilidade. -
01/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 20:42
Determinada a intimação
-
01/09/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004765-11.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: LEONARDO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
07/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:14
Determinada a intimação
-
07/07/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 13:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
-
03/07/2025 13:32
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 09:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 16:50
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/05/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/05/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 707
-
01/10/2024 18:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/10/2024 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
01/10/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/10/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/10/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 19
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/09/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/09/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2024 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/09/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:02
Despacho
-
12/09/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2024 09:12
Juntada de Petição
-
22/07/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 17:35
Decisão interlocutória
-
22/07/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013102-65.2024.4.02.5110
Fabiana Costa Vieira Tinoco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000712-44.2025.4.02.5105
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Darli Barbosa da Costa
Advogado: Mauricio Ferreira Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 14:48
Processo nº 5005983-29.2024.4.02.5118
Multi Lave Lavanderia Hospitalar e Indus...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Gustavo Fernandes de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005983-29.2024.4.02.5118
Uniao - Fazenda Nacional
Multi Lave Lavanderia Hospitalar e Indus...
Advogado: Gustavo Fernandes de Carvalho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 12:53
Processo nº 5003621-71.2025.4.02.5101
Gisele Cristina Martins Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Luciano Lopes da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00