TRF2 - 5017073-92.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017073-92.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: ANTONIA GLADYS NASELLO SIEKIERSKIADVOGADO(A): EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202)ADVOGADO(A): FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB SP216360)EXECUTADO: JACQUES SIEKIERSKIADVOGADO(A): EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202)ADVOGADO(A): FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB SP216360)EXECUTADO: NITRIFLEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB SP216360)ADVOGADO(A): EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202) DESPACHO/DECISÃO A União Federal (Fazenda Nacional) propôs execução fiscal em desfavor da “Nitriflex S/A Indústria e Comércio”, atualmente em recuperação judicial (processo n. 0050596-95.2015.8.19.0021, com tramitação no Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias), Jacques Siekierski e Antonia Gladys Nasello Siekierski.
Os devedores noticiaram que a dívida tinha sido objeto de transação (eventos 12 e 21).
A fazenda havia informado que a análise daquela tratativa estava em curso, em razão disso pleiteou a suspensão da execução (evento 18).
A execução estava suspensa (14/09/2024: evento 24).
Pois bem. 1. É necessário que os devedores digam sobre aquela tratativa e juntem procuração com poder específico de renúncia, caso isso seja exigido pelas cláusulas do Termo de Transação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. 2.
Depois, dê-se vista à fazenda pública para manifestação, inclusive, sobre aquilo que eventualmente seja alegado/requerido pelos devedores.
Prazo: 20 (vinte) dias. -
16/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:46
Decisão interlocutória
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017073-92.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: ANTONIA GLADYS NASELLO SIEKIERSKIADVOGADO(A): EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202)ADVOGADO(A): FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB SP216360)EXECUTADO: JACQUES SIEKIERSKIADVOGADO(A): EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202)ADVOGADO(A): FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB SP216360)EXECUTADO: NITRIFLEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB SP216360)ADVOGADO(A): EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202) DESPACHO/DECISÃO 1) A parte executada protocolou pedido de transação individual, que ainda encontra-se em análise pela Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme informado pela exequente no evento 18, PET1.
Assim, SUSPENDA-SE o presente feito, nos termos do determinado no artigo 10-C, inciso VI, da Lei 10.522/2022, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2) As partes deverão comunicar a este Juízo tão logo se encerre análise definitiva do acordo de transação, informando se foi efetivamente celebrado e, em caso positivo, juntando aos autos o Termo de Transação Integral (com todos os seus anexos). 3) Transcorrido o prazo de suspensão sem que haja qualquer manifestação, INTIMEM-SE as partes, para que cumpram o determinado no item 2.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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15/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2025 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/09/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/09/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/09/2024 12:58
Despacho
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08/08/2024 18:15
Juntado(a)
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08/08/2024 18:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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24/05/2024 13:05
Juntada de Petição
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01/04/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/03/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 22:34
Despacho
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09/02/2024 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2024 17:23
Juntada de Petição
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30/01/2024 17:22
Juntado(a)
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24/01/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2024 19:14
Juntado(a)
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20/01/2024 19:18
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/10/2023 22:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 15:28
Juntada de Petição
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23/10/2023 15:22
Juntada de Petição
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03/10/2023 17:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/09/2023 17:47
Determinada a citação
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01/09/2023 08:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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