TRF2 - 5012334-42.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:23
Juntada de Petição
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07/09/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012334-42.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ADAIL BARBOZA FERNANDESADVOGADO(A): JOAO LUCAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ215656) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias em face da interposição de Recurso Inominado (Evento 32 ). -
03/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012334-42.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ADAIL BARBOZA FERNANDESADVOGADO(A): JOAO LUCAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ215656)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para declarar especiais os períodos contributivos abaixo: - CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA, no período de 06/03/1997 a 30/01/1998. - ICREL INTUSTRIA E COMERCIO DE RESINADOS LTDA período de 18/08/1983 a 09/11/1983. - CORTUME CARIOCA, período de 01/01/1987 a 09/01/1991. - PLANQUÍMICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, período de 04/05/2009 a 02/08/2020. -VIP TINTAS COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, período de 09/01/2019 a 12/11/2019.
Ante a especialidade da prestação dos serviços, condeno o réu INSS, a implantar aposentadoria por tempo de contribuição em favor do autor, a partir da DER, em (10/01/2021), em razão do tempo de contribuição de 35 anos, 9 meses e 21 dias, e a pagar os respectivos valores em atraso, considerando a RMI em R$2.124.50.
As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. ? Sem custas (art. 4º da lei nº 9.289/96).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Exigibilidade de custas e verba honorária suspensa, nos termos do artigo 98. § 3º, do CPC. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, em observância ao art. 1010, §1º, do CPC/2015.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:44
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 13:49
Determinada a citação
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13/11/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:13
Determinada a intimação
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23/10/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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