TRF2 - 5027008-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027008-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELAINE DE FRANCA MENEZESADVOGADO(A): FRANKLIN DE ALMEIDA PALMEIRA (OAB RJ072839)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
29/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 21:23
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:52
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027008-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE DE FRANCA MENEZESADVOGADO(A): FRANKLIN DE ALMEIDA PALMEIRA (OAB RJ072839) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para cumprir integralmente o determinado no evento 22, DESPADEC1, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial. -
30/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027008-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE DE FRANCA MENEZESADVOGADO(A): FRANKLIN DE ALMEIDA PALMEIRA (OAB RJ072839) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. -
15/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:38
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 23:04
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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24/06/2025 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 12:32
Intimado em Secretaria
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18/06/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 13:14
Intimado em Secretaria
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10/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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26/03/2025 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ELAINE DE FRANCA MENEZES <br/> Data: 12/05/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO DE SOUZA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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26/03/2025 18:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 17:48
Juntado(a)
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26/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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