TRF2 - 5005765-12.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005765-12.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: KALLUA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SOUZA CIPRIANI (OAB ES036195) DESPACHO/DECISÃO Notifique-se as autoridades impetradas.
Dê-se vista à UNIAO FEDERAL, pessoa jurídica a que a autoridade impetrada integra, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
A liminar será apreciada após a vinda das informações. -
18/09/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
18/09/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
18/09/2025 15:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
-
18/09/2025 15:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
18/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 5,32 em 09/09/2025 Número de referência: 1376903
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005765-12.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: KALLUA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SOUZA CIPRIANI (OAB ES036195) DESPACHO/DECISÃO Deverá a impetrante, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) recolher as custas restantes, uma vez que recolhido apenas metade do valor mínimo – R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) – sob pena de cancelamento da distribuição; b) informar corretamente a pessoa jurídica que a autoridade impetrada integra, nos termos do artigo 6º da Lei 12.016/2009; c) informar o endereço eletrônico da parte autora.
Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
27/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005765-12.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: KALLUA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SOUZA CIPRIANI (OAB ES036195) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art.290 do CPC; b) especificar autoridade responsável pelo ato reputado coator; c) informar a pessoa jurídica que a autoridade impetrada integra, nos termos do artigo 6º da Lei 12.016/2009; d) informar o seu endereço eletrônico.
Devidamente cumprida a emenda, tornem conclusos. -
30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 17/07/2025 Número de referência: 1354319
-
15/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005765-12.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: KALLUA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SOUZA CIPRIANI (OAB ES036195) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído a este Juízo em virtude do mecanismo de equalização, previsto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, que assim dispõe: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. (...) Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. Isto posto, intimem-se as partes para ciência da redistribuição e manifestação de concordância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
10/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:27
Determinada a intimação
-
10/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 14:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO17S)
-
10/07/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005391-93.2025.4.02.5103
Grimaldo Nascimento de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005798-82.2025.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Klebson Souza Amorim
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 12:18
Processo nº 5024271-42.2025.4.02.5101
Gleiciane Guimaraes de Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Filipe de Barros Miranda Mohaupt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006362-93.2025.4.02.5001
Andressa Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego de Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028745-02.2024.4.02.5001
Sjp Triad LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Igor Montalvao Souza Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00