TRF2 - 5002848-20.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:49
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 13/07/2025
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13/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002848-20.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MARIA FERNANDA DE MOURA E SILVA GUIMARAES CAMPOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARLI DE MOURA E SILVA CAMPOS (Tutor)ADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544)AUTOR: MARIA STELLA DE MOURA E SILVA GUIMARAES CAMPOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544)AUTOR: MARIA EDUARDA DE MOURA SILVA GUIMARAES CAMPOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544)SENTENÇAEm face do exposto, reconheço o instituto da litispendência e, por consequência, EXTINGO o presente feito sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em caso de interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, caso eventual acolhimento implique a modificação da sentença embargada.
Transitada em julgado, dê-se baixa aos autos no sistema.
P.R.I. -
09/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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04/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:35
Decisão interlocutória
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02/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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