TRF2 - 5009031-15.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009031-15.2022.4.02.5102/RJ INTERESSADO: BARBARA NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): KARINA BASTOSINTERESSADO: LUIZ CARLOS DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): KARINA BASTOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação no feito, apresentado por BARBARA NASCIMENTO DA SILVA e LUIZ CARLOS DA SILVA RIBEIRO, na qualidade de sucessores do autor falecido, conforme certidão de óbito acostada ao Ev. 94 (evento 94, DOC14) e demais documentos anexados ao Ev. 94.
A certidão de óbito noticia que o autor faleceu no estado civil de solteiro, e declarada a inexistência de filhos, de bens, nem testamento.
O feito está na fase de execução, ainda sem apresentação dos cálculos dos valores pretéritos. Intimado, o INSS não apresenta impugnação ao requerimento de habilitação.
Segundo o art. 112 da Lei n.º 8.213/91, a habilitação deverá ser feita: Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Verifica-se, pela análise da documentação acostada que o falecido autor não deixou filhos, não deixou bens, nem testamento, e que fora declarado seu estado civil como solteiro (Evento 94). No tocante a efeitos tributários, em nada interfere a habilitação em curso, vez que a Lei n.º 7.174/15 isenta do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), de competência do Estado do Rio de Janeiro, - a transmissão causa mortis de valores não recebidos em vida pelo falecido, correspondentes a salário, remuneração, rendimentos de aposentadoria e pensão, honorários e saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP. 1.
Anotem os requerentes (sucessores) como interessados. 2.
Intimem-se os sucessores para regularizarem as procurações (Evento 94), por estarem sem assinatura; bem como apresentem comprovantes de residência.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo sem atendimento, voltem-me conclusos.
Cumprido, HOMOLOGO a habilitação requerida, com fulcro no artigo 691 do Código de Processo Civil. -
15/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:29
Decisão interlocutória
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14/07/2025 21:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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13/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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06/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:01
Determinada a intimação
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15/04/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 18:29
Juntada de Petição
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26/10/2024 04:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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22/10/2024 11:08
Juntada de Petição
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24/09/2024 10:44
Juntada de Petição
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20/09/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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26/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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26/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:56
Determinada a intimação
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26/08/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2024 16:44
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2024
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 15:41
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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17/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/04/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/02/2024 12:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/02/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/01/2024 12:06
Juntada de Petição
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04/01/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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19/12/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/12/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2023 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
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09/10/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2023 23:19
Juntada de Petição
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2023 17:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/08/2023 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2023 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 07:59
Juntada de Petição
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11/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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16/06/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 11:36
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/05/2023 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/05/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/04/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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29/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2023 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:04
Intimado em Secretaria
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21/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO DA SILVA RIBEIRO <br/> Data: 18/04/2023 às 14:15. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 3 SUBSEÇÕES NI/ IT/ SG - RUA LUIZ LEOPOLDO FERNANDES PINHEIRO, 604, 10º ANDAR - CENTRO - NITERÓI/RJ <br/
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21/03/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/03/2023 17:01:33)
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16/03/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2023 13:53
Juntada de Petição
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31/01/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/01/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2023 15:31
Determinada a citação
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18/01/2023 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2023 10:56
Determinada a intimação
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16/01/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 18:00
Determinada a intimação
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13/12/2022 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2022 12:59
Alterado o assunto processual - De: Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) - Para: Deficiente
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08/12/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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