TRF2 - 5070566-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070566-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEMILDA NOBRE LEITAOADVOGADO(A): IVONE LOPES DE SOUZA (OAB RJ109479) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
17/09/2025 07:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 07:57
Determinada a citação
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17/09/2025 02:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F)
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16/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
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15/09/2025 14:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/09/2025 14:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEMILDA NOBRE LEITAO <br/> Data: 20/08/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO A
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25/07/2025 18:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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25/07/2025 16:39
Determinada a intimação
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25/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070566-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEMILDA NOBRE LEITAOADVOGADO(A): IVONE LOPES DE SOUZA (OAB RJ109479) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CLEMILDA NOBRE LEITAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Do interesse de agir Tendo em vista que a lide caracteriza-se pela pretensão resistida, cabe atuação do Judiciário somente se as partes não conciliam seus interesses. A simples informação, pela parte demandante, acerca dos fatos narrados não tem o condão de comprovar o requerimento.
O prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, sob o aspecto da necessidade.
Dessa forma, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), para acostar aos autos decisão negativa do INSS.
II - Termo de renúncia Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais na data do ajuizamento da ação (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
III - Cadastro Único Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, requisito obrigatório para a concessão do benefício pleiteado, ressaltando-se ainda que, atualmente, tal exigência encontra-se estabelecida no §12 art. 20 da Lei 8742/93 (incluído pela Lei nº 13.846/2019). Assim, deverá trazer documento que comprove sua inscrição no CADÚnico em seu nome bem como eventual atualização, que deve ser feita a cada dois anos. Não será suficiente, para o cumprimento da decisão, tão somente o requerimento.
Após, venham os autos conclusos. -
15/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:25
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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