TRF2 - 5009964-14.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:01
Transitado em Julgado
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12/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009964-14.2024.4.02.5103/RJIMPETRANTE: CRISTIANE PEREIRA DA COSTA FREITASADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA REDER (OAB RJ146152)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, do CPC. -
06/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 17:20
Indeferida a petição inicial
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06/09/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 13:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50093955920254020000/TRF2
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24/07/2025 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009395-59.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2, 11
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 54
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009964-14.2024.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: CRISTIANE PEREIRA DA COSTA FREITASADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA REDER (OAB RJ146152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança pelo qual a impetrante, liminarmente, postula que o impetrado seja condenado a expedir Certidão de Tempo de Contribuição, cujo requerimento administrativo foi denegado, em função do não reconhecimento de período(s) como laborado(s) em condições especiais. Assim, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC, manifestar-se quanto a adequação da via eleita, tendo em vista a impossibilidade de manejo do mandado de segurança em ação que demanda dilação probatória incompatível com o rito das ações mandamentais.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos. -
14/07/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:17
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:55
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJCAM01F para RJCAM04F)
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11/07/2025 14:54
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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11/07/2025 13:58
Decisão interlocutória
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11/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 12:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50093955920254020000/TRF2
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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10/07/2025 17:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50093955920254020000/TRF2
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10/07/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - 10/07/2025 17:14:40)
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10/07/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - 10/07/2025 17:14:40)
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 21:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 10:48
Decisão interlocutória
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09/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:23
Decisão interlocutória
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17/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 11:14
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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17/12/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 17/12/2024 Número de referência: 1265905
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17/12/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 17/12/2024 Número de referência: 1265904
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16/12/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 17:10
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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16/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:00
Determinada a intimação
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16/12/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 23:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM04F para RJCAM01F)
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13/12/2024 23:36
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:31
Decisão interlocutória
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13/12/2024 15:22
Juntada de Petição
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13/12/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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