TRF2 - 5006885-06.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006885-06.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: MATHEUS DA SILVA ESMERALDINO AMERICOADVOGADO(A): RITA DE CASSIA CHAGAS MONTEIRO (OAB RJ054098)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 30/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:47
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006885-06.2024.4.02.5110/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta pelo rito do Juizado Especial Cível, pela parte autora MATHEUS DA SILVA ESMERALDINHO AMÉRICO, contra a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual pretende o cancelamento da conta conjunta, a condenação e ao pagamento de indenização por danos morais.
Alega a parte autora que, dirigiu-se a agência da ré para receber seu benefício e fora informado que o mesmo teria uma conta conjunta com pessoa que o autor desconhece.
O autor requereu o cancelamento da conta junto a ré, mas permanece sem solução para o problema.
Contestação na qual a parte requer a dilação de prazo para apresentação de documentos, no evento 11.2.
Manifestação da parte ré requerendo nova dilação de prazo para apresentação de documentos, no evento 17.1 Decido.
Defiro o prazo de 15 dias requerido pela parte ré no evento 17.1.
Cumprido, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
07/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:15
Decisão interlocutória
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21/05/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 16:32
Juntada de Petição
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13/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:33
Decisão interlocutória
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09/01/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 15:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2024 13:57
Juntada de Petição
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16/10/2024 08:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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16/10/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2024 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:06
Despacho
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09/08/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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