TRF2 - 5001875-56.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:05
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001875-56.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LEONARDO DO AMARAL CARVALHOADVOGADO(A): TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS (OAB MA012227) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão da tutela de urgência pressupõe, de um lado, a probabilidade do direito alegado, e de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC c/c art. 4º da Lei n. 10.259/01).
No caso concreto, para a análise da plausibilidade do direito torna-se imprescindível a obtenção de informações junto à parte ré, a fim de que se obtenha um quadro mais detalhado de toda a situação, provendo-se, dessa forma, a melhor solução para o caso.
Ademais, diante da celeridade do rito próprio dos Juizados Especiais, não se vislumbra, nessa situação, urgência que impeça o trâmite normal do processo, com observância do contraditório prévio.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião da sentença.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 19:17
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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26/06/2025 18:06
Juntada de Petição
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24/06/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 06:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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