TRF2 - 5002284-02.2025.4.02.5116
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002284-02.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: NEUZA CANUTO LEITEADVOGADO(A): TATIANE FERNANDES MOREIRA (OAB RJ185398) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento XX não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento XX, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando: comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei. II - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
III - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
IV - Após, façam-me os autos conclusos. -
11/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 00:48
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/06/2025 22:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 19:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/06/2025 09:34
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO05S)
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10/06/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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