TRF2 - 5001956-11.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:04
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001956-11.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: FERNANDO CESAR FERREIRAADVOGADO(A): NARAIANE GOMES PEREIRA (OAB RJ198978)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos do disposto no art. 344, do CPC, decreto a revelia do réu ARMANDO LIMA MIRANDA, tendo em vista que, devidamente citado, não apresentou resposta. II - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, apontando cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência. -
11/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:41
Decisão interlocutória
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11/07/2025 07:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 12:12
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 20:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 18:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/04/2025 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2025 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2025 00:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 00:47
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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