TRF2 - 5007533-38.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007533-38.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: IVONE NEIVA LEONEADVOGADO(A): LUCIANO CARLOS DA ROCHA (OAB PR023735)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
29/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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29/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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29/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:51
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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26/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007533-38.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: IVONE NEIVA LEONEADVOGADO(A): LUCIANO CARLOS DA ROCHA (OAB PR023735)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 82 – Diante da interposição de Recurso Inominado pela parte autora, Sra.
Ivone Neiva Leone (*69.***.*69-87), intime-se a parte ré, ora parte recorrida, para que, em havendo interesse, venha a oferecer resposta/contrarrazões, no prazo legal.
II - Após, remetam-se os autos às E.
Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. -
13/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/07/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:41
Despacho
-
10/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 78 e 79
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29/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78 e 79
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13/05/2025 10:22
Juntada de Petição
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12/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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12/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 12:51
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 10:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPERANCA E LUZ PARA TODOS ASSOCIACAO BENEFICENTE - POLO ABOLICAO - EXCLUÍDA
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05/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:55
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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06/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/03/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:24
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/01/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/01/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/01/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/01/2025 15:01
Juntada de Petição
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28/11/2024 15:30
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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28/11/2024 15:28
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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15/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/10/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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14/10/2024 17:11
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2024 13:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/10/2024 11:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/09/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/09/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 10:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 10:15
Juntada de Petição
-
06/06/2024 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/06/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 18:15
Determinada a intimação
-
04/06/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:49
Determinada a intimação
-
04/04/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/01/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/01/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/01/2024 18:35
Juntada de Petição
-
25/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 14:13
Decisão interlocutória
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18/12/2023 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/09/2023 10:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2023 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/09/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2023 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/09/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2023 12:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2023 19:48
Juntada de Petição
-
11/07/2023 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2023 15:13
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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