TRF2 - 5011190-69.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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16/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011190-69.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: FELIPE DE VARGAS SILVAADVOGADO(A): AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI DE ANDRADE (OAB ES029432) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FELIPE DE VARGAS SILVA em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, tendo por objeto o título executivo acostado no ev. 12, que condena a Ré ao ressarcimento dos valores e indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre verbas laborais indenizatórias.
A Contadoria do Juízo apresenta seus cálculos no ev. 79.
No ev. 85, o Exequente pugna pela inclusão nos cálculos de liquidação valores posteriores a 10/2023.
Subsidiariamente, requer a homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria, com a liberação da quantia que já consta na conta bancária vinculada a estes autos.
Para tanto, alega, em síntese, que não teria havido manifestação deste Juízo quanto a pedido de esclarecimentos formulados pela Contadoria Judicial (ev. 70), o que interferiria na conclusão acerca do quantum debeatur.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
DECIDO.
O deslinde da questão perpassa pela verificação dos limites objetivos da coisa julgada e da própria lide.
Nessa toada, mostra-se oportuna a reprodução da parte dispositiva da Sentença que constitui o título executivo exequendo: 3 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da inicial, e por via de consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 para reconhecer a inexistência da relação jurídica tributária entre as partes no que diz respeito ao pagamento do IRPF incidente sobre a “hora repouso alimentação - HRA" pagas no período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Condeno, ainda, a União a restituir à parte autora os eventuais os valores indevidamente descontados a título de IRRF sobre a rubrica acima descrita, respeitados o limite de alçada, o limite temporal acima fixado e a sistemática de cálculo ora fixada. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção do imposto. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Transitada em julgado esta decisão, caberá ao autor comunicar ao órgão que paga seus vencimentos, para que deixe de realizar a retenção do Imposto de Renda na fonte, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Após dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Da leitura do excerto acima colacionado denota-se que o critério utilizado para a liquidação do crédito é temporal, não fazendo distinção sobre o vínculo laboral específico do Autor.
Nesse sentido, desde que comprovada a retenção indevida de imposto de renda em período posterior à entrada em vigor da entrada da Lei n. 13.467/2017, e respeitada a prescrição quinquenal, faz-se devida a repetição de indébito.
Em outras palavras, é devida a inclusão de valores posteriores a 10/2023.
Intimem-se as partes, para ciência (Prazo: 15 dias - em dobro para a União Federal - CPC, art. 1.015, p. único c/c art. 183).
Devolvam-se os autos à Contadoria para apresentação de novos cálculos, observados os parâmetros estabelecidos nesta Decisão. -
15/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:34
Decisão interlocutória
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15/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/07/2025 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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05/07/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011190-69.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELREQUERENTE: FELIPE DE VARGAS SILVAADVOGADO(A): AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI DE ANDRADE (OAB ES029432)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 03/07/2025 - Remetidos os Autos -
03/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:45
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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03/07/2025 17:42
Juntada de Informações da Contadoria
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26/05/2025 10:06
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
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24/05/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:01
Determinada a intimação
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23/04/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 18:14
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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28/02/2025 17:48
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
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28/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:48
Determinada a intimação
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28/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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31/01/2025 12:52
Juntada de Petição
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27/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 12:11
Determinada a intimação
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27/01/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/01/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
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13/01/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/01/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/01/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 17:10
Determinada a intimação
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07/01/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para julgamento - 05/01/2025 16:57:41)
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06/01/2025 13:03
Juntada de Petição
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03/01/2025 13:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2025 - 5115443-81.2024.4.02.9666/TRF (FELIPE DE VARGAS SILVA)
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13/11/2024 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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13/11/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*24-27 processada no TRF2 com o no. 51154438120244029666/TRF (AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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13/11/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*24-27 processada no TRF2 com o no. 51154438120244029666/TRF (FELIPE DE VARGAS SILVA)
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12/11/2024 12:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*24-27
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/10/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/10/2024 14:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*24-27
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25/10/2024 14:47
Juntada de peças digitalizadas
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 09:43
Determinada a intimação
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25/07/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 18:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/07/2024 17:11
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2024
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23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2024 18:20
Julgado procedente em parte o pedido
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28/06/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/05/2024 12:46
Juntada de Petição
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25/04/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 20:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 20:35
Determinada a citação
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22/04/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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