TRF2 - 5044381-96.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:45
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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03/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 15 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 22 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5044381-96.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: J.L BUFFET LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON COSTA FRANCA (OAB RJ204673) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/09/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/09/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 115
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01/09/2025 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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04/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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04/08/2025 01:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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01/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 27
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01/08/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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21/07/2025 19:09
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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18/07/2025 21:58
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5044381-96.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: J.L BUFFET LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JEFFERSON COSTA FRANCA (OAB RJ204673) DESPACHO/DECISÃO A decisão proferida pelo Exmo.
Sr.
Juiz Federal Convocado Silvio Wanderley Do Nascimento Lima, no evento 3, DESPADEC1, indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela apelante, sociedade simples inscrita no Simples Nacional, por considerar que a documentação anexada aos autos não comprova a sua hipossuficiência econômica alegada.
Contra esta decisão, ela interpôs Agravo Interno no evento 7, AGR_INTERNO1, requerendo a reforma da decisão, alegando que comprovou a impossibilidade de custear as despesas processuais sem prejuízo da atividade empresarial.
Na ocasião, além das Declarações do Simples Nacional juntadas aos autos, em que se observa a ausência de faturamento informada em quase todos os meses (evento 1, OUT6 a evento 1, OUT21), a apelante, ora agravante, anexou comprovantes de que os débitos tributários discutidos, constituídos erradamente, segundo alegado, já somam quase um milhão de reais (evento 7, OUT2; evento 7, OUT3), e de que o nome da apelante, ora agravante, já foi incluído nos cadastros de restrição ao crédito, em razão de pendências que montam aproximadamente cem mil reais (evento 7, OUT4).
Neste contexto, exsurge clara a hipossuficiência econômica alegada, motivo por que, com base no art. 1.021, §2º, do CPC, reconsidero a decisão agravada e defiro a gratuidade de justiça à apelante, declarando, por corolário, prejudicado o Agravo Interno.
Intimem-se.
Dê-se vista à Procuradoria Regional da República.
Após, voltem conclusos para inclusão em pauta. -
03/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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26/06/2025 14:53
Prejudicado o recurso
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24/04/2025 04:09
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB10
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24/04/2025 04:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 07:32
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/04/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 21:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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24/02/2025 21:27
Gratuidade da justiça não concedida
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24/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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