TRF2 - 5054986-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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22/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:35
Determinada a intimação
-
22/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 11:12
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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18/07/2025 00:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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17/07/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054986-04.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA KALINE DA SILVA BARBOSA (Pais)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)AUTOR: CAUA AQUILES BARBOSA NASCIMENTO BERNARDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do NCPC, art. 487, I, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER em 18/07/2024 (NB 87/715.496.079-6 ), nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 18/07/2024, abatendo-se eventuais valores já recebidos por força da antecipação de tutela. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEFs na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
16/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
16/07/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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16/07/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 18:06
Juntado(a)
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03/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/03/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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06/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/03/2025 15:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Petição
-
28/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/02/2025 11:41
Juntada de Petição
-
25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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07/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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07/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAUA AQUILES BARBOSA NASCIMENTO BERNARDO <br/> Data: 26/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Peri
-
06/02/2025 12:42
Determinada a intimação
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05/02/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/01/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 11:42
Determinada a intimação
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21/01/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 15:33
Despacho
-
22/11/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/10/2024 14:22
Juntada de Petição
-
05/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/09/2024 12:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/09/2024 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 13:28
Juntada de Petição
-
14/09/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 25
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 24 e 25
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14/08/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/08/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 19, 22 e 23
-
13/08/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/08/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 15:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/08/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 17:42
Determinada a intimação
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31/07/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 01:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/07/2024 18:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/07/2024 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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