TRF2 - 5086781-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 11:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-69
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086781-28.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HELIO RICARDO JUSTINOADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O INSS cumpriu a obrigação de fazer (Eventos 39 e 40).
A executada apresentou cálculos (Evento 65 - OUT2).
O exequente concordou com os valores (Evento 71).
Decido. 1. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia federal, cujo principal monta R$9.636,94, calculados em 07/2025. 1.1.
Defiro a reserva de honorários contratuais requerida pelo exequente, nos termos do contrato de serviços advocatícios apresentado em Evento 71 - CONT2, em favor do Dr. ROBSON SANTOS VIEIRA, OABRJ 187.532, inscrito no CPF sob o Nº *34.***.*58-82, no percentual de 30% sobre o valor principal devido ao exequente. 2. DETERMINO o cadastro das respectivas ordens de pagamento (autor e patrono) dando-se ciência às partes de sua expedição.
Em ato contínuo, sem objeções, venham os autos para transmissão dos requisitórios, mantendo-se o feito sobrestado até a efetivação dos depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
21/08/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:45
Decisão interlocutória
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20/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5086781-28.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: HELIO RICARDO JUSTINOADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 07/08/2025 - PETIÇÃO -
08/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:52
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086781-28.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HELIO RICARDO JUSTINOADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532) DESPACHO/DECISÃO Constato que a executada não juntou ao feito os cálculos de liquidação da presente execução, como determina o despacho/decisão do Evento 46.
Assim, renove-se a intimação da Procuradoria do INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias, para comprovar nos autos, de forma urgente, o cumprimento da obrigação de pagar, imposta em SENTENÇA, homologatória do acordo celebrado entre as partes, da qual a Ré foi regularmente intimada em Evento 48.
Desde a data da intimação do decisum até o presente momento, transcorreu tempo suficiente para a efetivação das determinações insertas no título judicial.
Saliento à executada que o não cumprimento da presente determinação, no prazo assinado, importará a aplicação de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), uma vez constatado o reiterado descumprimento de determinação judicial.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias para ciência e, se for o caso, manifestar-se pelo destaque de honorários contratuais firmados pela parte e seu patrono, juntando o respectivo contrato de serviços advocatícios.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:32
Determinada a intimação
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17/07/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086781-28.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HELIO RICARDO JUSTINOADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532) DESPACHO/DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Acordo homologado por sentença (Evento 32).
Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela APSDJ (Eventos 39, 40 e 41), intime-se a Procuradoria do INSS para que, em 30 (trinta) dias úteis, apresente, na forma do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ, a planilha de cálculos do valor dos atrasados, observando os termos do acordo homologado.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a exequente deverá se manifestar quanto à renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos, bem como solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais (lastreado por contrato de serviços advocatícios firmado entre a jurisdicionada e seu patrono), que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pela exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Eventual impugnação - justificada, apontando as diferenças a executar - deverá ser apresentada no supramencionado prazo, sob pena de preclusão.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
20/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:51
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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16/04/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/04/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/04/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/04/2025 13:15
Transitado em Julgado
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14/04/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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13/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/04/2025 18:05
Homologada a Transação
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 16:05
Juntada de Petição
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18/02/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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04/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELIO RICARDO JUSTINO <br/> Data: 12/02/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO C
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 10:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 06:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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