TRF2 - 5004276-94.2022.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004276-94.2022.4.02.5118/RJ REQUERENTE: EVANDRO BENTO PAZADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA (OAB RJ227528)ADVOGADO(A): ROBERTA THAYNARA DE AZEVEDO LOUREIRO (OAB RJ227371) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Encaminhe-se os autos ao INSS / NECAP para que forneça o valor devido a título de atrasados e honorários advocatícios, no prazo de 20 (vinte) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a autarquia do pagamento de honorários referentes à fase de execução. -
08/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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27/08/2025 14:15
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 13:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJDCA05
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04/08/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004276-94.2022.4.02.5118/RJ RECORRENTE: EVANDRO BENTO PAZ (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA (OAB RJ227528)ADVOGADO(A): ROBERTA THAYNARA DE AZEVEDO LOUREIRO (OAB RJ227371) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos contra decisão que negou provimento ao recurso interposto pelo autor.
O autor/embargante alega, em síntese, que há aparente contradição o tema repetitivo n.º 1.238 e o art. 487, § 1º, da CLT, que garante a integração do período do aviso prévio no tempo de serviço do empregado.
Ainda, a omissão quanto à finalidade protetiva da Previdência Social e o impacto da decisão na proteção dos direitos dos trabalhadores.
As questões suscitadas nos embargos foram expressamente enfrentadas e resolvidas pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do tema repetitivo n.º 1.238, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Naquela ocasião, foi fixada a seguinte tese, com efeito vinculante (CPC, art. 927, III): "Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários." No julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, embora o art. 487, § 1.º, da CLT assegure a integração do aviso prévio ao tempo de serviço sob a ótica trabalhista, essa integração não se estende ao âmbito previdenciário, em razão da ausência de exercício de atividade laborativa e da inexistência de recolhimento de contribuição previdenciária no período correspondente.
Observo, ainda, que o entendimento anteriormente firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no tema representativo de controvérsia n.º 250, foi expressamente revisto após o julgamento do tema repetitivo n.º 1.238 pelo STJ.
Não há omissão ou contradição a suprir ou retificar. A pretensão foi apreciada e o que o recorrente sustenta, na realidade, é a reapreciação do mérito.
Os embargos de declaração não se prestam a tanto.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, na forma do art. 932, IV, "a" do Código de Processo Civil e art. 7.º , IX, "a", do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2.ª Região (ResoluçãoTRF2 n.º 3, de 08/02/2019).
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
09/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/07/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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26/02/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 23:12
Conhecido o recurso e não provido
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09/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 12:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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23/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/11/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/10/2023 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/10/2023 17:54
Recebido o recurso de Apelação
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23/10/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/10/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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03/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 18:33
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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15/11/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/11/2022 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
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10/11/2022 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/11/2022 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/11/2022 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 21:06
Determinada a intimação
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04/10/2022 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2022 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2022 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2022 15:36
Determinada a intimação
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01/08/2022 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/06/2022 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2022 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 20:37
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2022 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA03S para RJDCA05F)
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10/05/2022 17:32
Despacho
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10/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
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02/05/2022 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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