TRF2 - 5022317-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 68
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/10/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022317-58.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUPOG NOVAMERICA COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: SIDNEY RENATO DE SOUZA DA ROCHA EDITAL Nº 510016961644 CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: LUPOG NOVAMERICA COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-13, CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: *71.***.*62-11 FINALIDADE: Citação para efetuar o pagamento da quantia de R$ 143.118,13 (cento e quarenta e três mil, cento e dezoito reais e treze centavos) com os devidos acréscimos legais, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC/2015, relativo à EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 50223175820254025101, proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o pagamento de dívida relacionada ao título executivo que lastreia a execução.
ASSUNTOS: Compromisso, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL ADVERTÊNCIAS:a) Os honorários advocatícios serão reduzidos à metade em caso de pagamento no referido prazo (art. 827, §1º, CPC/2015);b) O prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC/2015);c) Há a possibilidade de requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde que, no prazo de 15 (quinze) dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (art. 916, CPC/2015).d) Não sendo opostos embargos em quinze dias, a parte será considerada revel, sendo-lhe nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC/2015.e) Independentemente de nomeação de advogado para o patrocínio da causa, as próximas intimações serão realizadas por meio de publicação, exceto se a lei de outra forma assim determinar (CPC/2015, art. 346) ENDEREÇO DO JUÍZO: Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 14a.
Vara Federal.
Av.
Rio Branco, 243 – anexo II – 1º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. -
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 19:41
Intimação por Edital
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15/08/2025 19:41
Intimação por Edital
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15/08/2025 19:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025
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07/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 23:17
Decisão interlocutória
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05/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2025 19:03
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022317-58.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte Exequente, por 15(quinze) dias, para que manifeste o prosseguimento pretendido à presente execução considerando o que consta nos autos, ciente de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º) Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos. -
10/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:37
Despacho
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10/07/2025 10:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 09:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 18:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 18:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 12:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 12:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 00:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 00:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 00:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/06/2025 19:36
Juntada de peças digitalizadas
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 18:23
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2025 21:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 18:39
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:21
Despacho
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14/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 21:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 00:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/04/2025 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/04/2025 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/04/2025 20:16
Determinada a citação
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02/04/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:20
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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13/03/2025 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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13/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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