TRF2 - 5003930-83.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 17:54
Determinada a citação
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04/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003930-83.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCELO DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: Trazer instrumento de mandato cuja assinatura seja semelhante à aposta no documento de identidade acostado no evento 1, RG6 ou outro documento de identidade válido que conste assinatura compatível com a apresentada no evento 1, PROC2, de modo a regularizar a representação processual; ejuntar declaração de hipossuficiência com assinatura semelhante à do evento 1, RG6 ou outro documento de identidade válido com firma compatível à aposta no evento 1, DECLPOBRE3, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça.apresentar termo de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, cuja assinatura seja semelhante à aposta no ocumento de identificação do evento 1, RG6, ou apresentar documento de identidade válido que contenha assinatura compatível com a apresentada no evento 1, TERMREN4. Ressalto que o cumprimento parcial do(s) item(ns) acima também ensejará o indeferimento da inicial. -
03/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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