TRF2 - 5003071-28.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003071-28.2025.4.02.5117/RJAUTOR: OSMAR RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): ELIS RODRIGUES PORTELA (OAB RJ219657)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003071-28.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: OSMAR RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): ELIS RODRIGUES PORTELA (OAB RJ219657) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o laudo (evento 12, LAUDPERI1) foi elaborado por perito cadastrado como especialista ortopedista, preenchendo todos os requisitos técnicos necessários para analisar a capacidade ou incapacidade da autora para o trabalho. O laudo se encontra bem fundamentado, com respostas aos quesitos registradas de forma clara e satisfatória e as conclusões apresentadas pelo perito mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia dos autos.
Ressalto que o indeferimento da prova considerada desnecessária não configura cerceamento de defesa, uma vez que as provas são destinadas ao juiz para formação de seu convencimento. Assim, INDEFIRO o requerimento de nova perícia.
Intime-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:14
Decisão interlocutória
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04/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003071-28.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: OSMAR RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): ELIS RODRIGUES PORTELA (OAB RJ219657) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão de benefício por incapacidade desde 02/07/2024.
Juntado laudo pericial no evento 12, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 6. Sem prejuízo, tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo perito do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa e não havendo outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Após, voltem conclusos. -
09/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:56
Determinada a intimação
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07/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 07:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO03F)
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06/07/2025 07:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/07/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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01/05/2025 23:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:55
Perícia designada - <br/>Periciado: OSMAR RIBEIRO PEREIRA <br/> Data: 03/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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28/04/2025 20:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-SG)
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28/04/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 15:18
Juntado(a)
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28/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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