TRF2 - 5001270-80.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001270-80.2025.4.02.5116/RJAUTOR: LUCY CALDAS SIMOESADVOGADO(A): EMELY DE CARVALHO FONTES (OAB RJ181490)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para determinar à CEF (art. 16, Lei nº 10.259/01) que libere o saldo das contas vinculadas ao FGTS da parte autora, objeto desta demanda, no montante correspondente aos depósitos efetuados pela Prefeitura Municipal de Macaé, com os acréscimos legais. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. -
12/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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09/08/2025 03:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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01/07/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 16:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/06/2025 16:02
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001270-80.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUCY CALDAS SIMOESADVOGADO(A): EMELY DE CARVALHO FONTES (OAB RJ181490) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de alvará formulado por LUCY CALDAS SIMOES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a fim de que possa ser levantado o saldo da conta do FGTS nº 5709000088354.
A requerente alega que foi admitida pela Prefeitura Municipal de Macaé, quando o regime ainda era celetista, o qual posteriormente passou a ser estatutário.
Decido. - Do interesse de agir A decisão do evento 4 determinou a intimação da promovente para esclarecer a natureza do procedimento e, se for o caso, o interesse de agir (resistência da CEF), sob pena de declínio de competência, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC.
Em resposta, a promovente alega que teria comparecido, em março de 2025, à agência da CEF em Macaé – Centro, momento em que teria obtido a informação de que sua conta vinculada ao FGTS estaria bloqueada, pois a troca do regime celetista para estatutário não seria hipótese legal de saque, sendo que autora deveria buscar a Justiça Federal para desbloqueio da conta e posterior saque. Pois bem. A promovente por meio deste feito objetiva a realização do desbloqueio de sua conta vinculada ao FGTS e o saque dos valores nela depositados. Considerando que a promovente junta aos autos extrato de sua conta em que consta a informação de bloqueio (evento 1, anexo 4 e evento 7) e com base no princípio da asserção, reputo presente o interesse de agir. - Das determinações: I - CITE-SE a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Na contestação poderá apresentar eventual proposta de acordo.
II - Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada; III - Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
21/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:00
Determinada a citação
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22/04/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:08
Decisão interlocutória
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08/04/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 16:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01S)
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08/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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