TRF2 - 5063416-08.2025.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
17/07/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:23
Determinada a citação
-
16/07/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 16:16
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063416-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDNARDO BARRETO LOPESADVOGADO(A): CLARA LIMA DE ANDRADE (OAB RJ259289) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais proposta por EDNARDO BARRETO LOPES em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em síntese, o recebimento de verba indenizatória referente ao auxílio-fardamento.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos : a) Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Cumprido, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL para realização de audiência de conciliação.
Com o retorno dos autos, na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 51, inciso I, e §1º, da Lei nº 9.099/95).
Em caso de ausência de conciliação entre as partes, cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
03/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:29
Despacho
-
02/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014831-22.2025.4.02.5101
Rita de Cassia Defensor Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elenice Pavelosque Guardachone
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 00:45
Processo nº 5007438-32.2024.4.02.5117
Matheus Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001495-25.2024.4.02.5120
Carlos Jose Gomes de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2024 14:13
Processo nº 5005368-50.2025.4.02.5103
Teofilo Teles da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 14:07
Processo nº 5007188-24.2023.4.02.5120
Camila Beatriz Deodoro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2023 12:13