TRF2 - 5058106-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058106-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALDENIR ARAUJO MACHADOADVOGADO(A): VINICIUS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FORTINI (OAB RJ175632) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por VALDENIR ARAUJO MACHADO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
A inércia da parte autora em dar cumprimento à Decisão judicial do Evento 45 demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para a prática de futuros atos de execução, caso a parte autora cumpra a determinação anterior.
JRJ14717 -
03/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:04
Decisão interlocutória
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04/08/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058106-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALDENIR ARAUJO MACHADOADVOGADO(A): VINICIUS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FORTINI (OAB RJ175632) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por VALDENIR ARAUJO MACHADO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. 1. Deverá a parte autora apresentar a Sentença e a certidão de trânsito em julgado ao seu empregador, para que este se abstenha de realizar descontos de imposto de renda sobre as verbas reconhecidas como indenizatórias, a fim de que seja cumprido o julgado, servindo esta decisão como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação deste Juízo, devendo a parte autora comprovar nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a efetiva implementação da isenção. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se procedeu à inclusão das verbas declaradas como isentas de imposto de renda nestes autos em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), Ano-Calendário 2024, devendo ainda juntar aos autos a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), Ano-Calendário 2024. 3.
Cumprido, dê-se vista à União/Fazenda Nacional, para que se manifeste sobre as informações da parte autora, bem como sobre os cálculos de execução da sentença.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Atente a União/Fazenda Nacional para o fato de que as parcelas do ano de 2024, declaradas indenizatórias nos presentes autos deverão estar incluídas na execução da sentença, caso a parte autora não as tenha incluído como parcelas isentas em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), Ano-Calendário 2024. 4.
Após, voltem-me conclusos.
JRJ14717 -
09/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:00
Decisão interlocutória
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03/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para decisão/despacho - 05/05/2025 12:53:14)
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09/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2025 16:44
Juntada de Petição
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29/04/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2025 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 03:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/03/2025 03:38
Transitado em Julgado
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/02/2025 12:23
Juntada de Petição
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16/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 21:45
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:37
Juntada de Petição
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23/01/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:43
Decisão interlocutória
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22/11/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 12:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:35
Decisão interlocutória
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07/10/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 15:45
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:12
Determinada a intimação
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26/08/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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