TRF2 - 5004622-92.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Proc
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004622-92.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MARLI NEIDA QUINTILIANO DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso); SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário.
INTIMEM-SE. -
08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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12/12/2024 17:01
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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06/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/11/2024 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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30/10/2024 17:41
Despacho
-
30/10/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 15:45
Juntado(a)
-
30/10/2024 13:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/10/2024 15:02
Juntada de Petição
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25/10/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 11:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:59
Não Concedida a tutela provisória
-
22/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 09:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJBPI01S)
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22/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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