TRF2 - 5022869-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:19
Juntada de Petição
-
19/08/2025 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
-
23/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2025 00:00
Intimação
CARTA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO Nº 5022869-23.2025.4.02.5101/RJ RÉU: FERNANDO EUGENIO MACHADO SOARES GAMAADVOGADO(A): PLINIO CUSTODIO REZENDE PAPOULA (OAB RJ145468) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. Proceda-se ao acompanhamento e à fiscalização, conforme as condições estabelecidas pelo Juízo de origem, consistentes em (evento 1, SENT4): 1.
Prestação pecuniária, totalizando o valor de R$ 6.160,19 (seis mil, cento e sessenta reais e dezenove centavos), parcelados em 10 (dez) prestações, com a advertência de que o descumprimento da medida ensejará a revogação do benefício e o prosseguimento do feito. 2.
Informar ao Juízo eventual mudança de endereço e número de telefone, durante o período de 1 (um) ano; 3.
Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 20 (vinte) dias, sem autorização do Juízo, durante o período de 1 (um) ano; 4.
Comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades, durante o período de 1(um) ano; 5.
Não praticar qualquer outro crime, inclusive crimes previstos pela Lei n.º 6385/1976, através da pessoa jurídica Start Copy Trading ou outra pessoa jurídica na qual o autuado seja sócio ou administrador.
O pagamento da prestação pecuniária deverá ser realizado mediante depósitos judiciais identificados vinculados a este processo, cujos comprovantes deverão ser juntados mensalmente aos autos, por petição firmada pelo patrono do indiciado. A primeira parcela da prestação pecuniária deverá ser paga no prazo de até 10 dias contados da intimação do indiciado.
Tendo em vista que o indiciado é domiciliado no município de Petrópolis/RJ, intime-se a Caixa Econômica Federal, via eproc, a proceder à abertura de conta judicial vinculada a este processo, a fim de viabilizar os depósitos.
Para tanto, deverá a Secretaria observar que a intimação deverá ser cadastrada como "REQUISIÇÃO - UNIDADE EXTERNA/AGÊNCIA FORUM CRIMINAL TRF RJ - PAB 4117", conforme solicitado pelo setor jurídico regional da entidade no Of.
JURIRRJ 000084/2024, de 13 de novembro de 2024. Após, intime-se o indiciado a iniciar o cumprimento de suas obrigações.
Ainda considerando o endereço do indiciado, converto o comparecimento pessoal em virtual, que deverá ser realizado através do envio de mensagens e eletrônicas (e-mails) para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].
Nas mensagens a serem enviadas o réu deverá informar seus endereços residencial e profissional, bem como prestar informações sobre suas atividades.
Em caso de descumprimento, com fulcro no §2º do art. 12 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, da Presidência do TRF-2ª.
Região, certifique-se o ocorrido, e devolvam-se os autos para deliberação.
Ou, cumpridas as condições e decorrido o prazo de suspensão, sem intercorrências, devolva-se o feito ao Juízo de origem, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Dê-se ciência ao MPF e à Defesa Técnica.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 18:19
Despacho
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13/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:33
Determinada a intimação
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11/05/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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