TRF2 - 5002627-38.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Proc
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002627-38.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: PATRICIA KITAHARA SANTUCHOADVOGADO(A): GLEICE BALBINA DA SILVA IVO (OAB RJ219827) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso); SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário.
INTIMEM-SE. -
08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/04/2025 18:19
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:22
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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28/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/11/2024 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/11/2024 12:55
Decisão interlocutória
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26/11/2024 12:53
Juntado(a)
-
26/11/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 21:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2024 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/11/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 08:56
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 23:30
Juntada de Petição
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22/10/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/10/2024 23:11
Juntada de Petição
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15/10/2024 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 17:55
Determinada a intimação
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10/10/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 10/10/2024 12:11:52)
-
10/10/2024 11:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJBPI01F)
-
10/10/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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