TRF2 - 5040503-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:24
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:24
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040503-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DONIZZETTE HEITOR DE LIMAADVOGADO(A): ALOISIO ROCHA BIZZARRI (OAB RJ045357)AUTOR: MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMAADVOGADO(A): ALOISIO ROCHA BIZZARRI (OAB RJ045357)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO para homologar a desistência dos autores, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas de lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
07/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:28
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 21:39
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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03/06/2025 12:27
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040503-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DONIZZETTE HEITOR DE LIMAADVOGADO(A): ALOISIO ROCHA BIZZARRI (OAB RJ045357)AUTOR: MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMAADVOGADO(A): ALOISIO ROCHA BIZZARRI (OAB RJ045357) DESPACHO/DECISÃO Com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, intime-se a parte autora para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos: a) comprovante de residência atualizado e legível (até três meses) em seu nome (contas de água, luz ou telefone), ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante, de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma; b) Cópia legível e integral do contrato de mútuo hipotecário ajustado entre as partes; c) certidão de ônus reais recente e completa (até 30 dias) do imóvel objeto do pedido, o que não se identifica na certidão juntada no evento 1, anexo 5.
No mesmo prazo deverá a parte autora retificar o valor da causa, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, considerando o valor do imóvel, eis que o litígio tem por objeto a anulação da consolidação da propriedade pela ré por inadimplemento em contrato de mútuo hipotecário. Observo que, havendo cumulação de pedidos, impõe-se a soma dos valores de todos eles.
Ainda no mesmo prazo, deverá a parte autora complementar o pagamento das custas devidas, levando em conta o novo valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Observo que o art. 14, inc.I e II, da Lei nº 9.289, de 4/07/1996, consigna que as custas processuais no âmbito da Justiça Federal devem corresponder a 1% do valor da causa, podendo ser recolhidas 0,5% no momento da distribuição, sendo no mínimo de R$ 10,64 e no máximo de R$ 957,69 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), e 0,5% no caso de eventual recurso.
O pagamento deverá ser efetuado na CEF - Caixa Econômica Federal, através de GRU – Guia de Recolhimento da União (site do Tesouro Nacional): https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp UG: 090016, Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18710-0.
Instruções para preenchimento também são encontradas no endereço eletrônico https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/instrucoes-para-preenchimento-e-impressao-da-gru-judicial.
Findo o prazo, sem comprovação do devido recolhimento, voltem conclusos. -
20/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:03
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO15S para RJSPE01S)
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08/05/2025 14:29
Declarada incompetência
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08/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:10
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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