TRF2 - 5005202-21.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:43
Baixa Definitiva
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02/09/2025 19:42
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005202-21.2025.4.02.5102/RJAUTOR: CELIA MARIA DE CNOP CARDIMADVOGADO(A): ITAMAR JOSE DO NASCIMENTO (OAB RJ182537)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da falta de interesse processual da parte autora, nos termos do artigo 485, VI c/c art. 321 parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.259/2001, recurso inominado é incabível em face de sentença terminativa.
Assim, decorrido o prazo de intimação, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2025 20:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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31/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 05:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005202-21.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CELIA MARIA DE CNOP CARDIMADVOGADO(A): ITAMAR JOSE DO NASCIMENTO (OAB RJ182537) DESPACHO/DECISÃO ADRIANA DE CNOP CARDIM, representada por sua mãe e curadora, CÉLIA MARIA DE CNOP CARDIM, move ação, com pedido de tutela de urgência, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
Como forma de legitimar o interesse processual na presente demanda, em respeito ao que foi decidido pelo STF no RE 631.240 (TEMA 350), mais especificamente nas passagens “A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição.
Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo” e “a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise”, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, juntando aos autos cópia do requerimento administrativo, ou da carta de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, junte aos autos planilha de cálculo referente ao benefício econômico pretendido (atigo 292 do CPC) e cópia da inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br, requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da Lei 8742/93 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), sob pena de extinção do feito.
Ainda, no mesmo prazo, regularize a procuração onde deve constar como outorgante, representada por sua curadora.
Da mesma forma junte aos autos declaração de hipossuficiência econômica retificada e comprovante de residência atualizado.
Cumpridas as determinações, venham-me os autos conclusos. -
07/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:31
Determinada a citação
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27/06/2025 03:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:28
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT03F para RJNIT04S)
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:10
Despacho
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03/06/2025 07:41
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Deficiente
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26/05/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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